Credenciamento no Sistema de Certificação Digital de Moçambique
Para se tornar uma Entidade Certificadora do SCDM, primeiro é necessário que manifeste o interesse para o credenciamento e por último cumpram com os requisitos técnicos e de segurança referidos no artigo 59 da Lei n.º 3/2017, de 9 de Janeiro, e no Decreto n.º 59/2019 de 3 de Julho, Regulamento do SCDM que foram aprovados em documento próprio na primeira sessão do Comité Gestor realizado no 05 de Maio de 2023.
O pedido de integração ao Sistema de Certificação Digital de Moçambique é dirigido à Autoridade Credenciadora, que é o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC) e é feito através de formulário de notificação.
Para efeito, o INTIC disponibiliza o respectivo formulário notificação, através do qual as Entidades Certificadoras privadas que emitam certificados qualificados podem requerer a integração no SCDM.
O formulário de notificação deve ser devidamente preenchido e assinado, juntamente com a documentação indicada adiante, assim como o comprovativo de pagamento das taxas aplicáveis devem ser submetido ao INTIC, através do endereço de e-mail: scdm.credenciamento@intic.gov.mz
A Autoridade Credenciadora deve responder os pedidos de credenciação num prazo máximo de 3 (três) meses. A credenciação é válida por um período de 4 (quatro) anos, findo o qual pode ser renovado mediante a verificação do cumprimento dos requisitos.
A Autoridade Credenciadora assegura que se encontra disponível para acesso geral, a qualquer momento, por via electrónica, a informação relativa a identificação das Entidades Certificadoras do SCDM.
Se o INTIC concluir que a Entidade Certificadora cumpre os requisitos exigíveis decidirá no sentido da integração da mesma no SCDM, dando origem ao registo da mesma. Só após tal registo é que a Entidade Certificadora pode iniciar a sua actividade como Entidade Certificadora do SCDM, emitente de certificados qualificados.