Composição do Comité Gestor

O Comité Gestor do SCDM é o órgão responsável pela gestão e administração do SCDM. Remete para aprovação pelo Conselho de Ministros as matérias por si apreciadas, e é presidido pelo Primeiro-Ministro, tendo como Vice-Presidente o Ministro que superintende a área de tecnologias de informação e comunicação.

Presidente

Primeiro-Ministro da República de Moçambique

Vice-Presidente

Ministro que superintende a área das Tecnologias de Informação e Comunicação

Compõem igualmente o Comité Gestor:

  • O Ministro que superintende a área das Finanças
  • O Ministro que superintende a área de Defesa
  • O Ministro que superintende a área da Ordem e Segurança
  • O Ministro que superintende a área da Administração Estatal e Função Pública
  • O Ministro que superintende a área da Economia
  • O Presidente do Conselho de Administração

Faz ainda parte da composição um representante de cada Entidade Certificadora pública integrada no SCDM que não esteja representada pelas entidades referidas anteriormente. O Comité Gestor pode ainda integrar um representante das Entidades de Certificação de natureza privada, a ser designado pelo Presidente do Comité Gestor.

Para além dos órgãos indicados, o Comité Gestor pode criar um Comité Técnico e definir a respectiva composição, periodicidade de reuniões e os termos de apoio logístico.


Organograma do Comité Gestor

Organograma do Comité Gestor do SCDM

Competências do Comité Gestor

Compete ao Comité Gestor do SCDM:

  • Elaborar e propor ao Conselho de Ministros, de acordo com a lei e tendo em conta as melhores práticas a nível de normas ou especificações internacionalmente reconhecidas, as políticas e as práticas de certificação a observar pelas Entidades Certificadoras, de Registo e demais prestadores de serviços de suporte que integram o SCDM
  • Garantir que as declarações de práticas de certificação das várias Entidades Certificadoras que integram o SCDM, incluindo a Autoridade Certificadora Raiz do Estado, estejam em conformidade com a política de certificação do SCDM
  • Propor ao Conselho de Ministros os critérios para aprovação dos pedidos das Entidades Certificadoras de integração no SCDM
  • Propor ao Conselho de Ministros a admissão no SCDM de Entidades Certificadoras públicas
  • Aferir a conformidade dos procedimentos seguidos pelas Entidades Certificadoras integradas no SCDM com as políticas e práticas aprovadas, sem prejuízo das competências legalmente cometidas à Autoridade Credenciadora
  • Submeter a proposta de exclusão do SCDM das Entidades Certificadoras que não se mostrem em conformidade com as políticas e práticas aprovadas, comunicando tal facto à Autoridade Credenciadora
  • Solicitar auditorias e outras acções de fiscalização às Entidades Certificadoras, assim como aos seus prestadores de serviço de suporte, sempre que suspeite do incumprimento das políticas e práticas por si aprovadas
  • Propor ao Conselho de Ministros a actualização das políticas e práticas estabelecidas para o SCDM, de modo a garantir a sua compatibilidade e promover a actualização tecnológica e a sua conformidade com as políticas de segurança
  • Pronunciar-se sobre as melhores práticas internacionais no exercício das actividades de certificação digital e propor a sua aplicação
  • Representar institucionalmente o SCDM

Compete ainda ao Comité Gestor do SCDM a promoção das actividades necessárias ao reconhecimento e interoperabilidade, nos termos previstos no artigo 50 da Lei n.º 3/2017, de 9 de Janeiro.


Comité Técnico

O Comité Técnico é um grupo de trabalho constituído para apoiar e aconselhar o Comité Gestor do SCDM na tomada de decisões de cariz técnico e de segurança informática, no âmbito da certificação digital.

É constituído por elementos pertencentes a entidades que, por natureza, detêm conhecimentos e competências técnicas fundamentais para o desenvolvimento e adequabilidade de todo o SCDM. A composição do Comité Técnico é aprovada pelo Comité Gestor do SCDM.


Objectivos do Comité Técnico

  • Manter-se actualizado sobre as normas internacionais aplicáveis ao âmbito, de forma a permitir a evolução do sistema de certificação numa base sólida e fundamentada
  • Contribuir de forma proactiva para a melhoria contínua do SCDM
  • Manter o Comité Gestor actualizado no que diz respeito às melhores práticas internacionais

Competências do Comité Técnico

  • Propor políticas e práticas de certificação de acordo com a legislação e as normas ou especificações internacionalmente reconhecidas, no âmbito da certificação digital
  • Monitorizar continuamente as melhores práticas internacionais de forma a identificar e propor acções de melhoria no sistema
  • Emitir pareceres e esclarecimentos inerentes a questões técnicas e de segurança
  • Apoiar o CG na tomada de decisão, no âmbito das suas competências
  • Participar nas reuniões do CG, sempre que convocado, pronunciando-se de forma consertada, sustentando uma opinião técnica que apoie a análise estratégica e a tomada de decisão
  • Cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CG

Constituição do Comité Técnico

O Comité Gestor do SCDM, reunido na sua 1.ª Sessão Ordinária realizada a 5 de Maio de 2023, aprovou a constituição do Comité Técnico, composto pelas seguintes entidades:

  • Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos
  • Ministério do Interior
  • Ministério da Indústria e Comércio
  • Banco de Moçambique
  • Gabinete de Informação
  • Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC)
  • Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique
  • Instituto Nacional do Governo Electrónico
  • Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças