Comité Gestor do Sistema de Certificação Digital de Moçambique



O Comité Gestor do SCDM é o órgão responsável pela gestão e administração do SCDM. O Comité Gestor remete para aprovação pelo Conselho de Ministros as matérias por si apreciadas, e é presidido pelo Primeiro-Ministro e tem como Vice-Presidente o Ministro que superintende a área de tecnologias de informação e comunicação. Compõem igualmente o Comité Gestor:

  • O Ministro que superintende a área das finanças;

  • O Ministro que superintende a área de Defesa;

  • O Ministro que superintende a área da Ordem e Segurança;

  • O Ministro que superintende a área da Administração Estatal e Função Pública;

  • O Ministro que superintende a área de Indústria e Comércio;

  • O Director-geral do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC).

Faz ainda parte da composição um representante de cada Entidade Certificadora pública integrada no SCDM que não esteja representada por nenhuma das entidades referidas nas alíneas anteriores. O Comité Gestor pode ainda integrar um representante das Entidades de Certificação de natureza privada, a ser designado pelo Presidente do Comité Gestor.

Para além dos órgãos indicados o Comité Gestor pode criar um Comité Técnico e definir a respectiva composição, periodicidade de reuniões e os termos de apoio logístico.

Organograma do Comité Gestor




Competências do Comité Gestor



Compete ao Comité Gestor do SCDM:

  • Elaborar e propor ao Conselho de Ministros, de acordo com a lei e tendo em conta as melhores práticas a nível de normas ou especificações internacionalmente reconhecidas, as políticas e as práticas de certificação a observar pelas Entidades Certificadoras, de Registo e demais prestadores de serviços de suporte que integram o SCDM;

  • Garantir que as declarações de práticas de certificação das várias Entidades Certificadoras que integram o SCDM, incluindo a Autoridade Certificadora Raiz do Estado, estejam em conformidade com a política de certificação do SCDM;

  • Propor ao Conselho de Ministros os critérios para aprovação dos pedidos das Entidades Certificadoras de integração no SCDM;

  • Propor ao Conselho de Ministros a admissão no SCDM de Entidades Certificadoras públicas;

  • Aferir a conformidade dos procedimentos seguidos pelas Entidades Certificadoras integradas no SCDM com as políticas e práticas aprovadas, sem prejuízo das competências legalmente cometidas à Autoridade Credenciadora;

  • Submeter a proposta de exclusão do SCDM das Entidades Certificadoras que não se mostrem em conformidade com as políticas e práticas aprovadas, comunicando tal facto à Autoridade Credenciadora;

  • Solicitar auditorias e outras acções de fiscalização às Entidades Certificadoras, assim como aos seus prestadores de serviço de suporte, sempre que suspeite do incumprimento das políticas e práticas por si aprovadas;

  • Propor ao Conselho de Ministros a actualização das políticas e práticas estabelecidas para o SCDM, de modo a garantir a sua compatibilidade e promover a actualização tecnológica e a sua conformidade com as políticas de segurança;

  • Pronunciar-se sobre as melhores práticas internacionais no exercício das actividades de certificação digital e propor a sua aplicação;

  • Representar institucionalmente o SCDM.

Compete, ainda, ao Comité Gestor do SCDM a promoção das actividades necessárias ao reconhecimento e interoperabilidade, nos termos previstos no artigo 50 da Lei n.° 3/2017, de 9 de Janeiro.


Comité Técnico

O Comité Técnico é um grupo de trabalho constituído para apoiar e aconselhar o Comité Gestor do SCDM, na tomada de decisões de cariz técnica e segurança informática, no âmbito da certificação digital.

O Comité Técnico é constituído por elementos pertencentes a entidades que, por natureza, detêm conhecimentos e competências técnicas fundamentais para o desenvolvimento e adequabilidade de todo o SCDM. A composição do Comité Técnico é aprovada pelo Comité Gestor do SCDM.

Objectivos Comité Técnico

São objectivos do Comité Técnico:

  • Manter-se actualizado sobre as normas internacionais aplicáveis ao âmbito, de forma a permitir a evolução do sistema de certificação numa base sólida e fundamentada;

  • Contribuir de forma proactiva para a melhoria contínua do SCDM;

  • Manter o Comité Gestor actualizado no que diz respeito às melhores práticas internacionais;

Competências do Comité Técnico

Compete ao Comité Técnico:

  • Manter-se actualizado sobre as normas internacionais aplicáveis ao âmbito, de forma a permitir a evolução do sistema de certificação numa base sólida e fundamentada;

  • Contribuir de forma proactiva para a melhoria contínua do SCDM;

  • Manter o Comité Gestor actualizado no que diz respeito às melhores práticas internacionais;

Constituição do Comité Técnico

O Comité Gestor do SCDM, reunido na sua 1ª Sessão Ordinária, realizada no dia 5 de Maio de 2023, aprovou a constituição do Comité Técnico, composto pelas seguintes entidades:

  • Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;

  • Ministério do Interior;

  • Ministério da Indústria e Comércio;

  • Banco de Moçambique;

  • Gabinete de Informação;

  • Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação;

  • Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique;

  • Instituto Nacional do Governo Electrónico; e

  • Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças.