Sistema de Certificação Digital de Moçambique
Garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos electrónicos ao abrigo da Lei n.º 3/2017, de 9 de Janeiro.
O que é o Sistema de Certificação Digital?
Criado pelo Decreto n.º 59/2019 de 3 de Julho, o SCDM estabelece um ambiente electrónico seguro para transacções no País, garantindo:
- Autenticidade de documentos e assinaturas electrónicas
- Integridade e inalterabilidade dos documentos digitais
- Validade jurídica reconhecida pela Lei n.º 3/2017
- Confiança nas transacções electrónicas entre cidadãos e instituições
Segurança
Infraestrutura robusta de certificados digitais.
Validade Jurídica
Reconhecimento legal das assinaturas digitais.
Institucional
Regulamentado pelo Conselho de Ministros.
Interoperável
Compatível com padrões internacionais de PKI.
Comité Gestor do SCDM
Órgão responsável pela gestão e administração do SCDM, presidido pelo Primeiro-Ministro, com o Ministro das TIC como Vice-Presidente.
Presidente
Primeiro-Ministro da República de Moçambique
Vice-Presidente
Ministro que superintende a área de Tecnologias de Informação e Comunicação
Finanças
Ministro que superintende a área das Finanças
Defesa & Ordem
Ministros que superintendem as áreas da Defesa e da Ordem Pública
Torne-se uma Entidade Certificadora
Para se tornar uma Entidade Certificadora do SCDM é necessário cumprir os requisitos técnicos e de segurança aprovados na primeira sessão do Comité Gestor, a 5 de Maio de 2023.
Como credenciar-seManifestação de Interesse
Submeta o pedido de credenciamento ao Comité Gestor do SCDM.
Requisitos Técnicos
Cumpra os requisitos técnicos previstos no artigo 59 da Lei n.º 3/2017.
Requisitos de Segurança
Garanta os padrões de segurança definidos no Decreto n.º 59/2019.
Credenciamento
Após aprovação, a entidade é incluída na Lista de Confiança do SCDM.
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Endereço
1.º Andar, 437 R. José Mateus, Maputo
Telefone
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