O que é o SCDM?
Havendo necessidade de garantir um ambiente electrónico seguro de transacções electrónicas no País, através de mecanismos que garantem a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em formato electrónico, ao abrigo dos artigos 54 e 55, conjugado com o artigo 74 da Lei n.º 3/2017, de 9 de Janeiro, o Conselho de Ministros criou o Sistema de Certificação Digital de Moçambique (SCDM) e aprovou o respectivo Regulamento através do Decreto n.º 59/2019 de 3 de Julho.
O SCDM reconhece, para efeitos de filiação na Autoridade Certificadora Raiz de Moçambique, as entidades certificadoras dos sectores público e privado e estabelece uma estrutura de confiança electrónica.
O que o SCDM garante
As entidades certificadoras subordinadas ao SCDM disponibilizam serviços que garantam:
- A realização de transacções electrónicas seguras
- A autenticação segura de entidades e utilizadores
- A autenticidade, integridade, confidencialidade, validade jurídica e não repúdio das assinaturas electrónicas de transacções ou informações em documentos electrónicos
Estrutura do SCDM
O SCDM estrutura-se do seguinte modo:
Comité Gestor
Órgão de governação e administração do sistema
AC Raiz do Estado
Topo da hierarquia de certificação
Entidades Certificadoras
Emitem certificados qualificados
Entidades de Registo
Vinculadas às ECs, servem utilizadores finais
Para além dos órgãos indicados, o Comité Gestor pode criar um Comité Técnico e definir a respectiva composição, periodicidade de reuniões e os termos de apoio logístico.
Hierarquia da Infra-estrutura PKI
Interoperabilidade
O SCDM funciona independentemente de outras infra-estruturas de chaves públicas de natureza privada ou estrangeira, mas permite a interoperabilidade com as infra-estruturas que satisfaçam os requisitos necessários de rigor de autenticação, através dos mecanismos técnicos adequados, e da compatibilidade em termos de políticas de certificação praticados pelo mundo.
As entidades credenciadas no âmbito do SCDM que disponibilizam certificados digitais qualificados, de modo a suportar a produção de assinaturas digitais qualificadas, têm de cumprir obrigatoriamente com os requisitos mínimos definidos nas disposições legais e regulamentares em vigor.
Serviços Disponibilizados
As entidades credenciadas disponibilizam um conjunto de funções e serviços, divididos em serviços nucleares e serviços suplementares:
Serviços Nucleares
- Registo
- Emissão
- Distribuição
- Estado das revogações
- Gestão das revogações
Serviços Suplementares
- Fornecimento de dispositivo seguro de criação de assinaturas
- Validação cronológica (TimeStamp)