Sistema de Certificação Digital de Moçambique(SCDM)
Havendo necessidade de garantir um ambiente electrónico seguro de transacções electrónicas no País através de mecanismos que garantem a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em formato electrónico, ao abrigo dos artigos 54 e 55, conjugado com o artigo 74 da Lei n.º 3/2017, de 9 de Janeiro, Lei de Transacções Electrónicas o Conselho de Ministros, cria Sistema de Certificação Digital de Moçambique (SCDM) e aprova o respectivo Regulamento através do Decreto n.º 59/2019 de 3 de Julho.
Comité Gestor do Sistema de Certificação Digital de Moçambique
O Comité Gestor do SCDM é o órgão responsável pela gestão e administração do SCDM. O Comité Gestor remete para aprovação pelo Conselho de Ministros as matérias por si apreciadas, e é presidido pelo Primeiro-Ministro e tem como Vice-Presidente o Ministro que superintende a área de tecnologias de informação e comunicação. Compõem igualmente o Comité Gestor:
- O Ministro que superintende a área das finanças;
- O Ministro que superintende a área de Defesa;
- O Ministro que superintende a área da Ordem
Credenciamento no Sistema de Certificação Digital de Moçambique
Para se tornar uma Entidade Certificadora do SCDM, primeiro é necessário que manifeste o interesse para o credenciamento e por último cumpram com os requisitos técnicos e de segurança referidos no artigo 59 da Lei n.º 3/2017, de 9 de Janeiro, e no Decreto n.º 59/2019 de 3 de Julho, Regulamento do SCDM que foram aprovados em documento próprio na primeira sessão do Comité Gestor realizado no 05 de Maio de 2023.
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